quarta-feira, 3 de abril de 2013

SindUTE cobra da Prefeitura o cumprimento da Lei 11738/08

O SIindUTE-MG, subsede de Leopoldina, protocolou dois ofícios, endereçados ao Excelentíssimo Prefeito, José Roberto de Oliveira, para tratar sobre diversos assuntos, dentre eles a regulamentação da jornada de trabalho dos professores da Rede Municipal de Educação Básica, conforme determina a Lei Federal.

A Lei 11.738/08 (Lei do Piso salarial) estabelece, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, fixa a seguinte regra para a jornada dos professores:

Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Atualmente, um professor da rede municipal de educação em Leopoldina tem uma carga horária de 25 horas semanais, que é integralmente destinada à sala de aula. Não há, portanto, parte da carga horária reservada às reuniões pedagógicas, planejamento de aulas, formação continuada e etc.

Cabe lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade da referida Lei em 2011, e chegou a seguinte conclusão:


3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. (Diário da Justiça Eletrônico 23 de agosto de 2011, p. 28)



O outro ofício trata sobre o repasse da contribuição sindical dos trabalhadores em Educação da rede municipal, o imposto que é descontado de todos os trabalhadores no mês de março, o qual deve ser repassado ao Sindicato que representa essa categoria profissional. 



Um comentário:

  1. Julia Maria dos Santos Senra3 de abril de 2013 às 08:45

    Muito boa página e a notícia. Vou colocar no meu face.

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